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"Designa Comissão para avaliação de área".
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,...
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.038, de 03 de maio de 2018,
regulamenta o Distrito Industrial de Alto Araguaia, objeto da matrícula 8621, registrada no Cartório
de Primeiro Ofício da Comarca de Alto Araguaia;
CONSIDERANDO que o Art. 24, da Lei Municipal nº 4.038, de 03 de
maio de 2018, dispõe que os preços básicos mínimos para a licitação serão fixados por Decreto do
Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que para a fixação correta dos preços básicos
mínimos, esta deve ser precedida de avaliação técnica;
CONSIDERANDO que o Art. 12, da Lei Municipal nº 4.038, de 03 de
maio de 2018, define três áreas de uso, as quais devem ser avaliadas de formas distintas;
RESOLVE:
Art. 1° Designar comissão composta pelos servidores MAXIMILIAN
JOSÉ BEIJO GONZALES, RENATO APARECIDO DE MORAES e WILLENGARG ELIAS DE
OLIVEIRA, AUREO SIERRA DA SILVA e EMILIO ANTÔNIO GOMES, sob a presidência do
primeiro, para procederem à da área destinada para a fixação do Distrito Industrial de Alto
Araguaia.
Art. 2º A Comissão deverá proceder a avaliação das três áreas distintas,
delimitadas na planta em anexo, sendo elas:
I -- área para instalação e operação de empresas de médio e pequeno
porte e micro empresas;
II -- área destinada para instalação de estruturas públicas ou de
interesse público;
III -- área destinada a condomínio industrial para empresas de grande
porte.
Art. 3º Concluído o processo de avaliação, a Comissão deverá
apresentar um laudo circunstanciado, contendo a sugestão de preços básicos mínimos a ser
aplicado em cada área.
Art. 4º A Comissão designada nos termos desta portaria, terá o prazo
improrrogável de 10 (dez) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia - MT, 07 de maio de 2018.
**GUSTAVO DE MELO AICÉZIO